
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa Rondônia ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que teve seu CPF negativado de forma indevida pela distribuidora de energia.
De acordo com o processo, a empresa registrou o CPF do cliente em nome de outro consumidor inadimplente e, em razão desse equívoco, incluiu seu nome no cadastro de restrição de crédito da Serasa. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.
A defesa da Energisa alegou em recurso de apelação que não teria cometido ato ilícito, sustentando que a inscrição ocorreu em razão de débito relacionado à unidade consumidora em nome do cliente. A empresa também argumentou que o consumidor não teria sofrido dano causado por sua atuação.
No entanto, os desembargadores entenderam que houve conduta ilícita e abusiva, uma vez que a companhia não apresentou justificativa para o erro em seus registros internos. O colegiado destacou que a restrição de crédito causada pela negativação indevida trouxe prejuízos diretos ao consumidor, que teve operações financeiras negadas.
Segundo a decisão, “é incontestável a ilicitude da conduta adotada pela apelante, gerando o dever de compensar o dano moral suportado pela indevida negativação do nome do apelado”.
Com a manutenção da sentença, a Energisa Rondônia deverá efetuar o pagamento da indenização no valor estipulado em primeira instância.



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