Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça uniformiza critérios de atualização monetária, juros e procedimentos após emenda constitucional, buscando segurança jurídica e redução do estoque de dívidas.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (4) o Provimento n. 207/2025, que estabelece orientações imediatas para todos os tribunais do país sobre a execução e o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida visa garantir aplicação uniforme das novas regras da Emenda Constitucional n. 136/2025.
O ato normativo resulta dos trabalhos de um Grupo de Trabalho coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec), e integrado por especialistas no tema.
Mudanças nos Critérios de Correção e Juros
A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aplicado sobre o valor principal acrescido de juros de 2% ao ano, calculados mensalmente.
Se a soma do IPCA com os juros superar a Taxa Selic, prevalecerá esta última
Precatórios estaduais, distritais e municipais seguem as mesmas regras a partir de agosto de 2025
Cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 mantêm as regras da Resolução CNJ n. 303/2019
Redução do Estoque de Precatórios
O provimento incentiva a diminuição do passivo ao determinar que:
Entes federativos podem revisar seus planos de pagamento para 2025
Para inclusão em novos planos, devem comprovar medidas concretas de redução da dívida
Cobranças pendentes de entes superendividados podem ser readequadas
Fim de Acréscimos após Depósito
Uma inovação importante veda novos acréscimos de juros ou correção a partir da data do depósito judicial dos valores.
Entre o depósito e o alvará de levantamento, aplica-se apenas atualização bancária
Valores depositados devem ser excluídos do estoque da dívida em até 5 dias úteis
Transição Ordenada e Trabalhos Futuros
As medidas buscam assegurar uma transição transparente entre o regime anterior e o novo sistema constitucional, enquanto o Grupo de Trabalho da CNJ continua analisando outros aspectos que ainda demandam regulamentação.
Fonte: Rondônia na rede




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