>
Projetos que destinam mais de R$17 milhões ao TCE-RO e ao Funprecap são aprovados na Alero

Ministro Andreazza

4/Ministro Andreazza/grid-small

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Andreazza Noticia

Projetos que destinam mais de R$17 milhões ao TCE-RO e ao Funprecap são aprovados na Alero


A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou dois Projetos de Lei Ordinária (PLO) que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor do Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon (Funprecap) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). As propostas somam mais de R$ 17,4 milhões e visam assegurar o cumprimento de responsabilidades legais relacionadas ao regime previdenciário estadual.

O Projeto de Lei 1208/2025 autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 2.227.258,54, proveniente de superávit financeiro do Funprecap, com realocação para o TCE-RO. O recurso tem como finalidade viabilizar o pagamento do benefício especial devido a membros e servidores que aderiram à migração de regime previdenciário. De acordo com o Executivo, a utilização do saldo excedente dos aportes está amparada na legislação estadual e reforça a sustentabilidade do regime próprio, contribuindo para a redução do passivo atuarial a longo prazo.

Já o PLO 1209/2025 prevê a abertura de crédito adicional de R$ 15.201.458,12, também oriundo de superávit financeiro do Funprecap, destinado ao pagamento de valores retroativos do adicional por tempo de serviço (ATS) a conselheiros inativos e pensionistas do Tribunal de Contas. O repasse decorre de determinações constantes em acórdãos e decisões administrativas que restabeleceram a rubrica do ATS como parcela remuneratória própria, sujeita aos índices de reajuste aplicados aos subsídios dos conselheiros e aos limites previstos na legislação federal.

Nas mensagens encaminhadas ao Parlamento, o Poder Executivo destaca que os créditos suplementares atendem aos princípios de legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, garantindo a execução de despesas obrigatórias e a correta gestão dos recursos previdenciários.


Texto: Ivanete Damasceno | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Ascom TCE-RO

Postar um comentário

0 Comentários