Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (processo nº 4175/2025) acendeu o alerta sobre a gestão da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (Fhemeron). A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO) e aponta conduta reiterada da autarquia em negligenciar o dever constitucional de licitar, mantendo por anos serviços essenciais sem contrato regular.
A decisão, assinada pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, reconhece a gravidade dos indícios e concede tutela antecipatória obrigando a Fhemeron a adotar providências imediatas.
O que motivou a representação do Ministério Público de Contas
O MPC identificou um conjunto de irregularidades envolvendo a manutenção dos equipamentos hospitalares da rede estadual. Entre elas:
Processo licitatório parado desde 2019, sem conclusão há mais de seis anos.
Uso contínuo e indevido de contratações emergenciais, caracterizando “emergência ficta”.
Execução de serviços sem contrato vigente desde setembro de 2024.
Pagamentos via reconhecimento de dívida, contrariando a Lei nº 14.133/2021.
Risco iminente de prejuízo ao erário e de interrupção de serviços essenciais de engenharia clínica.
O MPC destacou que a Fhemeron teria ignorado reiteradamente o dever de planejamento e a necessidade de manter uma contratação regular para serviços críticos, como manutenção, calibração e certificação de equipamentos.
⚖️ Decisão Monocrática: representação é conhecida e tutela urgente é concedida
A decisão monocrática DM-0251/2025-GCJVA confirma que a representação cumpre todos os requisitos legais e deve ser processada, conforme a Lei Complementar nº 154/1996 e o Regimento Interno do TCE-RO.
O relator reconheceu:
Fumus boni iuris (indícios fortes de ilegalidade).
Periculum in mora (risco de dano contínuo ao erário e à prestação do serviço público).
Diante disso, o Tribunal concedeu tutela antecipatória para impedir a continuidade das irregularidades.
O que o TCE-RO determinou à Presidente da Fhemeron, Gabriele Moreira Gaspar
A presidente da fundação — ou quem a substituir — deve cumprir as seguintes obrigações, sob pena de multa:
✔️ 1. Concluir imediatamente a licitação nº 0052.365491/2019-44, parada há anos
Licitação refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia clínica.
✔️ 2. Abrir nova contratação emergencial, seguindo a Lei 14.133/2021
Com prazo estritamente necessário para finalizar o processo regular, limitado a 12 meses.
✔️ 3. Estruturar o setor de planejamento e contratações
Incluindo avaliação de capacitação técnica dos servidores responsáveis.
✔️ 4. Instaurar processos disciplinares
Para apurar responsabilidade de servidores que deram causa às contratações irregulares anteriores.
⏳ Prazo: 5 dias para comprovação das medidas adotadas.
💸 Multa cominatória: R$ 5 mil em caso de descumprimento.
📌 Por que a decisão é relevante para a gestão pública?
O caso se tornou emblemático porque mostra:
Desrespeito prolongado ao dever de licitar, princípio central do gasto público.
Risco real à segurança e continuidade dos serviços hospitalares, especialmente em setores sensíveis como hemoterapia.
Importância do controle externo preventivo, para evitar danos antes que eles se consolidem.
A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas em garantir que órgãos estaduais cumpram as normas de planejamento, eficiência e legalidade.
Próximos passos do processo
Após o cumprimento das medidas emergenciais, o processo será remetido à Secretaria Geral de Controle Externo, que aprofundará a apuração dos fatos, podendo identificar:
-novos responsáveis,
-irregularidades adicionais,
-e eventual aplicação de sanções futuras.
O TCE também informou que o inteiro teor está disponível para consulta pública no portal eletrônico da Corte.
A decisão monocrática do TCE-RO coloca a Fhemeron sob forte vigilância e impõe medidas urgentes para restaurar a legalidade na contratação de serviços essenciais. A implementação das determinações será decisiva para evitar prejuízos ao erário e garantir a continuidade dos serviços que sustentam a rede estadual de saúde.




0 Comentários