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MPRO, DPU e DPE discutem medidas para realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, decorrente de feminicídio

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MPRO, DPU e DPE discutem medidas para realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, decorrente de feminicídio

 

Reunião foi realizada na sede do MPRO em Porto Velho

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos, na última quinta-feira (15/1), na capital, com equipes da Defensoria da Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE) para discutir medidas para a realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, especialmente em decorrência do crime de feminicídio. O objetivo é garantir a esse público o acesso à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023.

O encontro teve como resultado prático a revisão do Protocolo de Intenções, uma pactuação entre os órgãos, visando operacionalizar o trabalho de identificação, localização e atendimento às crianças nessas condições, a fim de garantir-lhes a proteção prevista na lei.

Ainda na reunião, foi instituído um grupo de trabalho denominado “GT Orfandade e Direitos” e debatida a coordenação definitiva desse organismo.

A atividade teve a presença dos promotores de Justiça Tânia Garcia (coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas – Navit) e Fábio Casaril; da defensora pública federal Jaqueline Guedes Marinho; da coordenadora da Rede Orfandade, Taís Iamazaki; do representante da DPE, Fernando José Nascimento, além de técnicos dos órgãos.

Pensão – Em junho do ano passado, o Governo do Brasil regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a Lei nº 14.717/2023, que criou a pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo vigente.

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