Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 780/26, visa regulamentar a comunicação de informações essenciais sobre o estado de saúde de pacientes inconscientes ou impossibilitados de se comunicar, tanto em hospitais públicos quanto privados.
A proposta em discussão permite que familiares ou indivíduos previamente autorizados tenham acesso a dados cruciais, incluindo o estado geral do paciente, os riscos associados ao quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados.
Com o objetivo de salvaguardar a privacidade do paciente e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o texto proíbe a entrega do prontuário médico integral ou de resultados completos de exames, exceto mediante ordem judicial. Todas as informações fornecidas deverão ser devidamente registradas no prontuário, contendo a identificação do receptor, a data e o horário.
O projeto define como "impossibilitado de manifestar vontade" o paciente em estados como inconsciência, sedação, intubação ou com quadro clínico grave. As informações poderão ser solicitadas por pessoas autorizadas previamente pelo paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos. A prioridade será dada a quem o paciente designou antes de seu adoecimento, reforçando sua autonomia.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, justifica que "a ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente".
Violência Doméstica
Em casos de suspeita de violência doméstica, a equipe de saúde terá a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suposto agressor, visando à proteção da vítima.
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas no projeto poderá acarretar sanções administrativas aos hospitais.
Tramitação
Com caráter conclusivo, a proposta será submetida à análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias




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