Ministro Andreazza institui Festa do Idoso "Idade Feliz" no calendário oficial do município

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Ministro Andreazza institui Festa do Idoso "Idade Feliz" no calendário oficial do município





Ministro Andreazza (RO) – Foi sancionada nesta semana a Lei Municipal nº 2.724, que institui a Festa do Idoso "Idade Feliz" como parte do calendário oficial de eventos de Ministro Andreazza. A nova lei, publicada no Diário Oficial dos Municípios na quinta-feira, 03 de outubro, representa um importante marco na valorização da pessoa idosa no município.

Evento anual

De acordo com a legislação, o evento será realizado anualmente, preferencialmente na primeira semana do mês de agosto. A iniciativa tem como objetivo promover a valorização da pessoa idosa, incentivar a convivência comunitária e estimular práticas culturais, recreativas e de lazer.

Ampliação da cidadania

A Festa do Idoso "Idade Feliz" busca fortalecer o respeito, a inclusão social e a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa. Entre as atividades previstas estão palestras educativas, oficinas culturais, apresentações artísticas, práticas esportivas adaptadas, serviços de saúde preventiva, bailes, excursões e orientação jurídica.

Organização e parcerias

A organização do evento ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, podendo contar com a participação e apoio de entidades públicas e privadas, organizações sociais e demais parceiros interessados. A lei também autoriza a realização de convênios, parcerias e termos de cooperação para captação de recursos e apoio logístico.

Compromisso social

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou do Fundo Municipal de Assistência Social, demonstrando o compromisso da administração municipal com políticas públicas voltadas para a terceira idade.

A sanção desta lei reforça o papel do município na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população idosa, garantindo um espaço dedicado ao convívio social, à saúde e ao entretenimento para essa importante parcela da comunidade.

*Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 03/10/2025 - Edição 4080*
Fonte: Andreazza Notícias

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