DECRETO Nº 6.803/PMMA/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3 MIL, TRANSFERINDO RECURSOS DE OUTRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Ministro Andreazza (RO) – A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no estado de Rondônia, publicou nesta quarta-feira, 2 de outubro de 2025, o Decreto nº 6.803/PMMA/2025. O ato, assinado pelo prefeito José Alves Pereira, autoriza a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cobrir despesas com diárias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O crédito foi aberto por meio de uma transposição de valores, um instrumento que permite realocar recursos dentro do orçamento vigente, sem criar novas despesas. Conforme determina a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação respeita o limite de 1% do orçamento para este tipo de manobra.
Destino dos Recursos
Segundo o Art. 1º do decreto, os R$ 3 mil serão destinados ao custeio de diárias relacionadas à "Manutenção do Programa Bolsa Família IGD", um programa federal de transferência de renda. A verba está vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), especificamente ao bloco de gestão do programa.
Origem dos Recursos
Para viabilizar a suplementação, o Art. 2º do decreto determina o cancelamento (anulação) de uma dotação orçamentária de valor equivalente. A dotação suprimida era originalmente destinada a "Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica" no âmbito do "Apoio ao bloco de proteção social básica".
Em outras palavras, a prefeitura realocou recursos que estavam previstos para pagamento de serviços de empresas (pessoa jurídica) para, agora, custear despesas de diárias de servidores (pessoa física) necessárias à operacionalização do Programa Bolsa Família.
Publicação e Vigência
O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Edição nº 4079, e entra em vigor a partir desta data. A autenticidade do documento pode ser verificada no site do diário oficial mediante o Código Identificador D9C75EF8.
A medida visa garantir a continuidade das atividades administrativas essenciais para o funcionamento dos programas sociais no município, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme as necessidades mais prementes da gestão.
Fonte: Decreto Municipal nº 6.803/PMMA/2025, publicado em 02/10/2025.



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