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TCE-RO prorroga prazo para análise de supostas irregularidades em licitações do CINDERONDÔNIA

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TCE-RO prorroga prazo para análise de supostas irregularidades em licitações do CINDERONDÔNIA

 

A ampliação do prazo foi solicitada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para conclusão da análise técnica da Representação que apura supostas irregularidades em licitações e pregões eletrônicos realizados por municípios rondonienses por meio do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia — CINDERONDÔNIA.
A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do Processo 01769/25/TCE-RO.

A ampliação do prazo foi solicitada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) diante do alto grau de complexidade da investigação, do volume expressivo de documentos e da ampliação do escopo analítico envolvendo múltiplos pregões municipais.

🔍 O que está sendo investigado

A Representação envolve possível ocorrência de irregularidades em diversos procedimentos licitatórios conduzidos pelo CINDERONDÔNIA, incluindo:

Favorecimento de empresas específicas;
Revogações supostamente injustificadas de certames;
Contratação distinta da empresa originalmente vencedora;
Falhas no controle de saldos de atas de registro de preços;
Indícios de incapacidade econômico-financeira dos fornecedores;
Suspeita de falsa declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).


A investigação atinge diretamente os processos:


PE 38/2024 – São Francisco do Guaporé
PE 081/2024 – Espigão do Oeste
PE 47/2023 – Cujubim
PE 23/2024 – Alta Floresta do Oeste


Além disso, o CINDERONDÔNIA é apontado como jurisdicionado, sendo indicado como responsável Jurandir de Oliveira Araújo. Os interessados são Dalto e Dalto Ltda. e Claudemir Dalto.
📝 Por que o TCE-RO prorrogou o prazo?

A SGCE justificou o pedido com base em cinco pontos principais:
1. Análise técnica complexa

O caso envolve múltiplos certames, contratos e possíveis desvios, exigindo estudo aprofundado e comparação de elementos técnicos.

2. Volume documental elevado

A determinação para anexar cópias integrais de processos administrativos municipais ampliou expressivamente o acervo a ser analisado.

3. Diligências em andamento
O relator exigiu novas diligências que impactam diretamente o tempo necessário para concluir a instrução técnica.

4. Escopo ampliado da investigação
A Representação não se limita ao consórcio — envolve impacto para diversos municípios de Rondônia.

5. Redução temporária da capacidade operacional
Parte da equipe técnica encontra-se em auditorias externas, o que reduz momentaneamente a força de trabalho disponível.

O TCE-RO reconheceu que não há risco de prescrição, já que os fatos são recentes e o processo segue em andamento regular.

⚖️ Trecho central da decisão

Segundo o Conselheiro Relator:

“A complexidade ampliada da matéria, o volume documental substancialmente aumentado e a necessidade de avaliação integrada de múltiplos processos licitatórios constituem justa causa para a extensão do prazo inicialmente concedido.”

Com base no art. 223, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 387/2023/TCE-RO, a dilação foi considerada legítima e necessária para assegurar uma análise completa e tecnicamente consistente.

📌 Decisão: o que foi determinado

O relator deferiu o pedido e ordenou:
Prorrogação por 30 dias para conclusão da análise técnica do Processo 01769/25.
Intimação dos responsáveis e do advogado citados no processo.
Comunicação ao Ministério Público de Contas.

Após os trâmites, devolução do processo à SGCE para continuidade da instrução.

A decisão foi registrada eletronicamente e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

📈 Por que essa decisão importa

A prorrogação reforça o compromisso do TCE-RO com análises técnicas detalhadas, evitando julgamentos precipitados em processos com grande impacto administrativo e financeiro para municípios consorciados.
Também garante maior transparência no acompanhamento das licitações realizadas por meio do CINDERONDÔNIA — consórcio que reúne prefeituras para otimizar compras públicas. 
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