
A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do Processo 01769/25/TCE-RO.
A ampliação do prazo foi solicitada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) diante do alto grau de complexidade da investigação, do volume expressivo de documentos e da ampliação do escopo analítico envolvendo múltiplos pregões municipais.
🔍 O que está sendo investigado
A Representação envolve possível ocorrência de irregularidades em diversos procedimentos licitatórios conduzidos pelo CINDERONDÔNIA, incluindo:
Favorecimento de empresas específicas;
Revogações supostamente injustificadas de certames;
Contratação distinta da empresa originalmente vencedora;
Falhas no controle de saldos de atas de registro de preços;
Indícios de incapacidade econômico-financeira dos fornecedores;
Suspeita de falsa declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A investigação atinge diretamente os processos:
PE 38/2024 – São Francisco do Guaporé
PE 081/2024 – Espigão do Oeste
PE 47/2023 – Cujubim
PE 23/2024 – Alta Floresta do Oeste
Além disso, o CINDERONDÔNIA é apontado como jurisdicionado, sendo indicado como responsável Jurandir de Oliveira Araújo. Os interessados são Dalto e Dalto Ltda. e Claudemir Dalto.
📝 Por que o TCE-RO prorrogou o prazo?
A SGCE justificou o pedido com base em cinco pontos principais:
1. Análise técnica complexa
O caso envolve múltiplos certames, contratos e possíveis desvios, exigindo estudo aprofundado e comparação de elementos técnicos.
2. Volume documental elevado
A determinação para anexar cópias integrais de processos administrativos municipais ampliou expressivamente o acervo a ser analisado.
3. Diligências em andamento
O relator exigiu novas diligências que impactam diretamente o tempo necessário para concluir a instrução técnica.
4. Escopo ampliado da investigação
A Representação não se limita ao consórcio — envolve impacto para diversos municípios de Rondônia.
5. Redução temporária da capacidade operacional
Parte da equipe técnica encontra-se em auditorias externas, o que reduz momentaneamente a força de trabalho disponível.
O TCE-RO reconheceu que não há risco de prescrição, já que os fatos são recentes e o processo segue em andamento regular.
⚖️ Trecho central da decisão
Segundo o Conselheiro Relator:
“A complexidade ampliada da matéria, o volume documental substancialmente aumentado e a necessidade de avaliação integrada de múltiplos processos licitatórios constituem justa causa para a extensão do prazo inicialmente concedido.”
Com base no art. 223, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 387/2023/TCE-RO, a dilação foi considerada legítima e necessária para assegurar uma análise completa e tecnicamente consistente.
📌 Decisão: o que foi determinado
O relator deferiu o pedido e ordenou:
Prorrogação por 30 dias para conclusão da análise técnica do Processo 01769/25.
Intimação dos responsáveis e do advogado citados no processo.
Comunicação ao Ministério Público de Contas.
Após os trâmites, devolução do processo à SGCE para continuidade da instrução.
A decisão foi registrada eletronicamente e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
📈 Por que essa decisão importa
A prorrogação reforça o compromisso do TCE-RO com análises técnicas detalhadas, evitando julgamentos precipitados em processos com grande impacto administrativo e financeiro para municípios consorciados.
Também garante maior transparência no acompanhamento das licitações realizadas por meio do CINDERONDÔNIA — consórcio que reúne prefeituras para otimizar compras públicas.Se quiser, preparo também versão para redes sociais, manchetes otimizadas para SEO, roteiro para vídeo jornalístico ou card informativo.



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