>
FICHA SUJA: TJ/RO condena deputado Ezequiel Neiva, está fora das eleições 2026

Ministro Andreazza

4/Ministro Andreazza/grid-small

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Andreazza Noticia

FICHA SUJA: TJ/RO condena deputado Ezequiel Neiva, está fora das eleições 2026

 

Ezequiel Neiva de Carvalho (UB)

 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reformou integralmente uma sentença de primeira instância e condenou por atos dolosos de improbidade administrativa um grupo que inclui a Construtora Ouro Verde Ltda., seus sócios, a Câmara de Arbitragem (CAMEJI) e, notavelmente, o atual deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (conhecido como Ezequiel Neiva), que na época dos fatos era o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO).

A decisão unânime mantém a nulidade do procedimento arbitral e impõe sanções severas, incluindo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, o que o torna inelegível.

Fraude e prejuízo ao erário: O Esquema da arbitragem

A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), questionou a legalidade de um procedimento de arbitragem contratado pelo DER/RO junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.

O objetivo era resolver uma disputa contratual com a Construtora Ouro Verde, que resultou em uma sentença arbitral favorável à empresa, reconhecendo créditos e reajustes contratuais que alcançaram a cifra de R$ 46 milhões (com juros e correção) a serem pagos pelo órgão público.

Principais irregularidades acolhidas pelo TJ/RO

O Tribunal acolheu a tese do MP de que agentes públicos e privados agiram com dolo específico (intenção de lesar o erário) e em "unidade de desígnios". As condutas ilícitas incluíram:

  • Instauração Irregular: O procedimento arbitral foi instaurado sem a devida observância dos requisitos legais e contratuais (como a previsão prévia em edital/contrato), tornando-o viciado desde o início.
  • Manipulação Documental: Houve adulteração de documentos, manipulação de processos administrativos e renumeração de folhas no DER/RO, com o objetivo de favorecer a construtora, inclusive para reverter uma manifestação contrária de uma procuradora à extinção de uma execução fiscal.
  • Lesão Financeira: A sentença arbitral gerou um grave prejuízo aos cofres públicos. A decisão de primeira instância já havia determinado o ressarcimento de R$ 18,5 milhões, condenação que foi mantida pelo TJ/RO.


Condenações e sanções individualizadas

A 1ª Câmara Especial, sob relatoria do Desembargador Glodner Luiz Pauletto, não só manteve a condenação patrimonial, como reformou a sentença para enquadrar todos os envolvidos por improbidade administrativa, individualizando as sanções:

Condenado(s)AtuaçãoPrincipais Sanções Impostas pelo TJ/RO
Isequiel Neiva de Carvalho (Deputado)Diretor-Geral do DER/RO à época.Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (resultando em inelegibilidade); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano.
Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva (Sócio)Empresa beneficiada e seu sócio-administrador.Ressarcimento solidário do dano (mantido); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos (Construtora); Multa civil de 30 salários mínimos; Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (Luiz Carlos).
Juliana Miyachi e CAMEJIÁrbitra e Câmara de Mediação e Arbitragem.Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (Juliana); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano.
Luciano José da SilvaEx-dirigente do DER/RO (apontado como manipulador).Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos; Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano.
A decisão judicial enfatiza que o uso da arbitragem pela Administração Pública deve respeitar a legalidade e não pode servir como instrumento para fraudar o erário ou reverter decisões administrativas desfavoráveis, especialmente em um contexto de manipulação processual e desvio de finalidade.

Decisão na integra:


Postar um comentário

0 Comentários