
Ezequiel Neiva de Carvalho (UB)
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reformou integralmente uma sentença de primeira instância e condenou por atos dolosos de improbidade administrativa um grupo que inclui a Construtora Ouro Verde Ltda., seus sócios, a Câmara de Arbitragem (CAMEJI) e, notavelmente, o atual deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (conhecido como Ezequiel Neiva), que na época dos fatos era o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO).
A decisão unânime mantém a nulidade do procedimento arbitral e impõe sanções severas, incluindo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, o que o torna inelegível.
Fraude e prejuízo ao erário: O Esquema da arbitragem
A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), questionou a legalidade de um procedimento de arbitragem contratado pelo DER/RO junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
O objetivo era resolver uma disputa contratual com a Construtora Ouro Verde, que resultou em uma sentença arbitral favorável à empresa, reconhecendo créditos e reajustes contratuais que alcançaram a cifra de R$ 46 milhões (com juros e correção) a serem pagos pelo órgão público.
Principais irregularidades acolhidas pelo TJ/RO
O Tribunal acolheu a tese do MP de que agentes públicos e privados agiram com dolo específico (intenção de lesar o erário) e em "unidade de desígnios". As condutas ilícitas incluíram:
A decisão judicial enfatiza que o uso da arbitragem pela Administração Pública deve respeitar a legalidade e não pode servir como instrumento para fraudar o erário ou reverter decisões administrativas desfavoráveis, especialmente em um contexto de manipulação processual e desvio de finalidade.
Decisão na integra:
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reformou integralmente uma sentença de primeira instância e condenou por atos dolosos de improbidade administrativa um grupo que inclui a Construtora Ouro Verde Ltda., seus sócios, a Câmara de Arbitragem (CAMEJI) e, notavelmente, o atual deputado estadual Isequiel Neiva de Carvalho (conhecido como Ezequiel Neiva), que na época dos fatos era o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO).
A decisão unânime mantém a nulidade do procedimento arbitral e impõe sanções severas, incluindo a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, o que o torna inelegível.
Fraude e prejuízo ao erário: O Esquema da arbitragem
A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), questionou a legalidade de um procedimento de arbitragem contratado pelo DER/RO junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná.
O objetivo era resolver uma disputa contratual com a Construtora Ouro Verde, que resultou em uma sentença arbitral favorável à empresa, reconhecendo créditos e reajustes contratuais que alcançaram a cifra de R$ 46 milhões (com juros e correção) a serem pagos pelo órgão público.
Principais irregularidades acolhidas pelo TJ/RO
O Tribunal acolheu a tese do MP de que agentes públicos e privados agiram com dolo específico (intenção de lesar o erário) e em "unidade de desígnios". As condutas ilícitas incluíram:
- Instauração Irregular: O procedimento arbitral foi instaurado sem a devida observância dos requisitos legais e contratuais (como a previsão prévia em edital/contrato), tornando-o viciado desde o início.
- Manipulação Documental: Houve adulteração de documentos, manipulação de processos administrativos e renumeração de folhas no DER/RO, com o objetivo de favorecer a construtora, inclusive para reverter uma manifestação contrária de uma procuradora à extinção de uma execução fiscal.
- Lesão Financeira: A sentença arbitral gerou um grave prejuízo aos cofres públicos. A decisão de primeira instância já havia determinado o ressarcimento de R$ 18,5 milhões, condenação que foi mantida pelo TJ/RO.
Condenações e sanções individualizadas
A 1ª Câmara Especial, sob relatoria do Desembargador Glodner Luiz Pauletto, não só manteve a condenação patrimonial, como reformou a sentença para enquadrar todos os envolvidos por improbidade administrativa, individualizando as sanções:
| Condenado(s) | Atuação | Principais Sanções Impostas pelo TJ/RO |
| Isequiel Neiva de Carvalho (Deputado) | Diretor-Geral do DER/RO à época. | Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (resultando em inelegibilidade); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano. |
| Construtora Ouro Verde Ltda. e Luiz Carlos Gonçalves da Silva (Sócio) | Empresa beneficiada e seu sócio-administrador. | Ressarcimento solidário do dano (mantido); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos (Construtora); Multa civil de 30 salários mínimos; Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (Luiz Carlos). |
| Juliana Miyachi e CAMEJI | Árbitra e Câmara de Mediação e Arbitragem. | Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos (Juliana); Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano. |
| Luciano José da Silva | Ex-dirigente do DER/RO (apontado como manipulador). | Suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos; Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos; Multa civil de 10 salários mínimos; Ressarcimento solidário do dano. |
Decisão na integra:



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