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TCE-RO rejeita Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa; parecer prévio é mantido

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TCE-RO rejeita Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa; parecer prévio é mantido

 

Tribunal de Contas conhece o recurso, mas nega provimento por inexistência de omissão; decisão envolve o chefe do Poder Legislativo de Rondônia (Foto Marcelo Gladson - O Observador)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração opostos pelo chefe do Poder Legislativo do Estado de Rondônia, Alex Mendonça Alves, contra o Parecer Prévio PPL-TC 00010/25, proferido no processo 01576/25. A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 24 a 28 de novembro de 2025.

Segundo o Acórdão APL-TC 00189/25 (Processo 3093/2025), os conselheiros reconheceram a admissibilidade do recurso, mas concluíram que não houve omissão a ser sanada no parecer questionado. Com isso, os Embargos de Declaração foram rejeitados e o entendimento anterior foi integralmente mantido.

Destaque: Poder Legislativo

  • O embargante é o chefe do Poder Legislativo de Rondônia, Alex Mendonça Alves, representado pelo advogado Geanclecio dos Anjos Silva (OAB/RO 12.398).
  • O TCE-RO ressaltou que os embargos de declaração servem para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material — hipóteses que, no caso, não se aplicaram.
  • A decisão preserva o Parecer Prévio PPL-TC 00010/25 que respondeu a consulta formal feita pelo próprio chefe do Legislativo.

O que decidiu o TCE-RO

  • Recurso conhecido: o Tribunal reconheceu que o pedido preencheu os requisitos legais (Lei Complementar Estadual 154/96 e RITCE-RO).
  • Mérito rejeitado: os conselheiros entenderam que não existia omissão no Parecer Prévio, mantendo-o sem alterações.
  • Comunicação e prazos: a decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, que marca o início do prazo para eventuais recursos.
  • Providências: o Ministério Público de Contas será intimado eletronicamente e, após as formalidades, os autos serão arquivados.

Base legal citada

  • Lei Complementar Estadual 154/1996 (arts. 31, II; 33; 22, IV; 29, IV)
  • Regimento Interno do TCE-RO (arts. 89, II; 95; 30, §10)
  • Código de Processo Civil (art. 1.022, I a III)

Composição do julgamento

Votaram os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida (relator), os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, além do presidente Wilber Coimbra. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também participou. Ausentes, justificadamente, Valdivino Crispim de Souza, Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto.

Serviço

  • Acórdão: APL-TC 00189/25
  • Processo: 3093/2025
  • Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
  • Consulta ao teor integral: www.tcero.tc.br > consulta processual > link PCe (informe o número do processo e o código eletrônico)

O TCE-RO rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo chefe do Poder Legislativo de Rondônia, mantendo o Parecer Prévio PPL-TC 00010/25. A decisão, unânime, afirma que não houve omissão no parecer e confirma a orientação do Tribunal em resposta à consulta feita pela Assembleia Legislativa.

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