
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia publicou o Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 024/2025, firmado com a empresa PEN6 LTDA, autorizando a prorrogação excepcional do contrato por mais seis meses, com valor adicional estimado em R$ 15 milhões.
O termo aditivo está vinculado ao Processo Administrativo nº 100.029.000177/2025-07 e foi publicado no Diário Oficial da ALE/RO em 14 de janeiro de 2026, reforçando a legalidade e a publicidade do ato.
Prorrogação excepcional de contrato emergencial
De acordo com o documento oficial, a prorrogação do contrato foi realizada *em caráter excepcionalíssimo, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O objetivo é completar o prazo máximo legal de um ano permitido para contratações emergenciais.
Embora o contrato original previsse cláusula de “improrrogabilidade”, a Assembleia Legislativa justificou a medida com base em fatos supervenientes e extraordinários, devidamente documentados e respaldados pelo Parecer Jurídico nº 0641739/2025. O entendimento segue interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF)* na *ADI 6890/DF, que admite a extensão excepcional para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Novo prazo de vigência do contrato
Com o Segundo Termo Aditivo, o Contrato nº 024/2025 passa a ter vigência:
- Início: 16 de janeiro de 2026
- Término: 16 de julho de 2026
A Assembleia deixou claro que não haverá novas prorrogações, nem recontratações com base no mesmo dispositivo legal após o término do prazo máximo de um ano.
Valor do contrato chega a R$ 30 milhões
O aditivo fixa o valor estimado de R$ 15.000.000,00 para o período adicional, com desembolso mensal aproximado de R$ 2,5 milhões. Com isso, o valor global do contrato emergencial atinge R$ 30 milhões, considerando todo o período de vigência.
Os pagamentos seguem as regras de medição, liquidação e execução contratual, conforme previsto no instrumento original.
Recursos orçamentários e finalidade do gasto
As despesas correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa, dentro da seguinte programação:
- Programa: 2126 – Poder Legislativo em Ação
- Ação Orçamentária: Realizar ações de comunicação e publicidade institucional
- Fonte: Recursos não vinculados de impostos
- Natureza da despesa: Serviços de publicidade e propaganda
- Valor: R$ 15 milhões
A anotação orçamentária será convertida em *Nota de Empenho* após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e liberação do sistema SIGEF.
Extinção antecipada está prevista
O termo aditivo prevê cláusula expressa de extinção antecipada automática do contrato, caso seja concluída a contratação ordinária decorrente da Concorrência Pública nº 001/2024 ou de outro processo que venha a substituí-la.
Nessa hipótese, a contratada terá direito apenas aos valores proporcionais aos serviços efetivamente prestados, sem qualquer indenização adicional.
Transparência e controle
O documento foi assinado eletronicamente pelo Secretário-Geral da ALE/RO, Rogério Gago da Silva, e pelo representante da PEN6 LTDA, Eurípedes Claiton Rodrigues Campos, sendo publicado no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, conforme determina a legislação.
O que o aditivo representa
Na prática, o Segundo Termo Aditivo garante a continuidade das ações de comunicação institucional da Assembleia Legislativa de Rondônia, enquanto o processo licitatório definitivo não é concluído. Ao mesmo tempo, o texto reforça limites legais, mecanismos de controle e a obrigatoriedade de encerramento do contrato emergencial assim que houver contratação regular.
O tema deve seguir acompanhando de perto por órgãos de controle e pela sociedade, especialmente em razão do volume financeiro envolvido e da natureza emergencial da contratação.



0 Comentários