Governo federal retifica ofício sobre liquidação do Banco Pleno; documento não cita ligação direta com Rondônia

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Governo federal retifica ofício sobre liquidação do Banco Pleno; documento não cita ligação direta com Rondônia

 

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte publicou a retificação do Ofício Circular SEI nº 140/2026/MEMP, comunicando oficialmente às juntas comerciais do país a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..

A correção foi formalizada por meio do Ofício Circular SEI nº 141/2026/MEMP, emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão ligado ao ministério.
Liquidação foi decretada pelo Banco Central

De acordo com o documento oficial, a liquidação das duas instituições financeiras foi decretada pelo Banco Central do Brasil por meio de comunicados publicados em 18 de fevereiro de 2026.
Os atos administrativos são:
Comunicado nº 44.736/2026 – referente ao Banco Pleno S.A.
Comunicado nº 44.737/2026 – referente à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. 
As medidas foram divulgadas posteriormente no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2026.

Com a decisão, as instituições passam a operar em regime de liquidação extrajudicial, procedimento utilizado quando empresas do sistema financeiro deixam de ter condições de continuar suas atividades normalmente.
Retificação ocorreu após erro em documentação

Segundo o ofício encaminhado às juntas comerciais, foi identificado um equívoco na documentação anexada ao Ofício Circular nº 140/2026, enviado anteriormente.

Por esse motivo, o ministério emitiu uma retificação oficial, esclarecendo que existem dois comunicados distintos do Banco Central relacionados à liquidação das empresas.

A correção busca garantir que todas as juntas comerciais do país registrem corretamente as informações relacionadas ao processo de liquidação.
Liquidante foi nomeado para conduzir processo

Com a decretação da liquidação extrajudicial, foi nomeado como liquidante extrajudicial o administrador José Eduardo Victória, responsável por conduzir o processo.
Entre as atribuições do liquidante estão:
levantamento do patrimônio das instituições;
verificação de dívidas e obrigações;
condução do pagamento de credores;
administração dos ativos das empresas. 
O ato também determinou a indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores, medida prevista na legislação financeira para garantir a apuração de responsabilidades.
Documento tem ligação com Rondônia?

Após análise completa do processo SEI nº 14021.013314/2026-86, não há menção direta ao estado de Rondônia, nem a órgãos estaduais ou municipais.

Também não aparecem referências ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (IPERON) ou a investimentos ligados ao estado no documento analisado.

Ou seja, o ofício tem caráter nacional, sendo enviado a todas as juntas comerciais do Brasil apenas para fins administrativos e de registro empresarial, sem indicar envolvimento específico de Rondônia.
O que é liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial é um processo determinado pelo Banco Central quando uma instituição financeira precisa encerrar suas atividades.
Nesse regime:
a administração da empresa é afastada;
um liquidante assume a gestão;
são levantados ativos e passivos;
credores podem ser pagos conforme a ordem legal. 
O objetivo é garantir transparência, proteger o sistema financeiro e organizar a quitação das obrigações da instituição.

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