
Porto Velho - RO. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, representou 46% do total de solicitações de benefícios recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo de 2026. Das mais de 12 milhões de solicitações encaminhadas à Previdência Social no período, 5,8 milhões foram destinadas a essa modalidade, que é a mais demandada e está entre as mais concedidas pela autarquia. No mês de outubro daquele ano, o instituto recebeu 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil correspondiam ao auxílio, mantendo o patamar de 46%.
O benefício é voltado a segurados que precisam se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, com o objetivo de garantir renda durante o período de recuperação. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS o pagamento a partir do 16º dia. Para contribuintes individuais, autônomos, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o instituto realiza o pagamento desde o início da incapacidade, desde que esta supere 15 dias.
O acesso ao auxílio exige o cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS, regra que é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou do trabalho e determinadas condições de saúde previstas em lei. A comprovação da incapacidade pode ser realizada por meio de perícia médica ou pelo sistema Atestmed, funcionalidade remota disponível pelo site e aplicativo Meu INSS. Nesse formato, a liberação ocorre a partir do envio de atestados, exames e laudos que contenham identificação do segurado, código CID ou descrição da doença, data de emissão, período estimado de repouso e identificação do profissional de saúde. As concessões via Atestmed têm limite máximo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
Diante do indeferimento do pedido ou da prorrogação, o trabalhador pode interpor recurso administrativo em até 30 dias a contar da notificação da decisão. Caso a avaliação médica aponte incapacidade permanente sem viabilidade de reabilitação para outra atividade de subsistência, pode ser encaminhada a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente.
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o território nacional. De acordo com o Ministério da Previdência Social, 94,5% dos casos tiveram natureza previdenciária comum, quando não há relação com o trabalho, e 5,5% foram de natureza acidentária, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Juntos, os transtornos mentais e comportamentais, as doenças do sistema osteomuscular e as lesões decorrentes de causas externas responderam por 62,61% dos afastamentos concedidos. O pedido do benefício pode ser feito pelo portal Meu INSS, com posterior análise documental por perito médico federal, ou pela central telefônica 135, com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Fonte: ANDREAZZA NOTÍCIAS, com informações da Agência Gov



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