Projeto cria Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial no SUS

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Projeto cria Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial no SUS


O Projeto de Lei 5478/25, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), propõe a criação da Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL). O objetivo é integrar laboratórios de análises clínicas ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando assegurar à população brasileira acesso universal, seguro e de alta qualidade aos serviços de diagnóstico. A matéria está atualmente em processo de análise na Câmara dos Deputados.

A nova política, conforme o texto, deverá alinhar-se aos princípios fundamentais do SUS: universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social e resolutividade do cuidado.

Entre as metas principais da PNDL estão a reestruturação e ampliação da rede de laboratórios clínicos, o incentivo à fabricação nacional de insumos, reagentes e equipamentos, e a unificação dos sistemas de informação laboratorial para garantir a troca de dados dentro do SUS.

O projeto também contempla o estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, com foco na conquista da autonomia tecnológica e produtiva do Brasil.
Regulação e Qualidade

A proposta designa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como o órgão responsável por estabelecer os requisitos técnico-sanitários para os laboratórios clínicos. Isso inclui o processo de licenciamento, as diretrizes técnicas para a realização de exames, a condução de vistorias e a definição de indicadores de desempenho.

Todos os laboratórios e pontos de coleta serão obrigados a manter infraestrutura física e tecnológica adequadas às suas operações, além de implementar sistemas de controle de qualidade, tanto internos quanto externos, baseados em padrões de referência nacionais ou internacionais.

Os serviços privados que se enquadrarem na legislação também deverão operar de forma integrada com o SUS, reportando resultados de relevância epidemiológica.
Governança e Financiamento

O Ministério da Saúde será o responsável pela coordenação da formulação e implementação da política. Esta deverá detalhar eixos estratégicos, metas claras, cronograma de execução, indicadores para monitoramento e as fontes de financiamento. A PNDL deverá ser revisada e atualizada a cada três anos, no mínimo.

Será instituído um comitê no âmbito do Ministério da Saúde para supervisionar a execução da política. Este comitê contará com a participação de representantes do setor público, entidades profissionais, do Conselho Nacional de Saúde e de usuários. Suas atribuições incluirão a garantia da privacidade dos dados dos pacientes e a formulação de diretrizes para a qualificação profissional.

O projeto estabelece ainda que as tabelas de remuneração dos exames laboratoriais no SUS deverão ser anualmente atualizadas, utilizando um índice previamente acordado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O financiamento da política será assegurado por verbas orçamentárias da União, com a possibilidade de cooperação financeira de estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O deputado Pedro Westphalen argumenta que os serviços de diagnóstico laboratorial ainda são subestimados e pouco visíveis nas políticas públicas de saúde, carecendo de um arcabouço regulatório estruturado. Ele destaca que essa deficiência contribui para a disparidade no acesso, especialmente em áreas com cobertura territorial desafiadora. Para o parlamentar, a criação da Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial representa um avanço crucial para fortalecer o sistema de saúde brasileiro, garantindo qualidade, equidade e sustentabilidade no acesso ao diagnóstico.

Westphalen também mencionou uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2023, que incentiva os países a adotarem políticas nacionais robustas de diagnóstico laboratorial como uma estratégia para fortalecer seus sistemas de saúde.
Próximos Passos

A proposta pode ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, devido à aprovação de urgência em 9 de junho, o projeto poderá ser submetido diretamente à votação no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.

Para que se torne lei, a iniciativa necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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